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Libras

Portal da Transparência

Bem-vindo ao Portal da Transparência da Prefeitura Municipal de Seropédica. Aqui você encontra informações sobre a gestão pública municipal em conformidade com a Lei de Acesso à Informação (LAI — Lei nº 12.527/2011) e a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF — LC nº 101/2000).

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Segurança e Ordem Pública Atualizado 05/05/2026 às 10:28
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O Imposto sobre transmissão de Bens Imóveis (ITBI) no Município de Seropédica está regulado nos artigos 193 a 210 da Lei 001/2005 — Código Tributário Municipal de Seropédica (CTMS).

Para requerer o ITBI, o interessado deverá comparecer ao Setor de Protocolo da Prefeitura munido basicamente dos seguintes documentos:

Adquirente pessoa física

  • Cópias do documento de identidade, CPF e comprovante de residência do adquirente;
  • (Se for o caso) cópias do documento de identidade e do CPF do autorizado/procurador.

Adquirente pessoa jurídica

  • Cópia do ato constitutivo atualizado e devidamente registrado;
  • Cópia da ata da assembleia que elegeu a atual diretoria, se for o caso;
  • Cópia do CPF e da identidade do(s) representante(s) da pessoa jurídica.

Documentação geral

  • Preencher os formulários de abertura do processo indicando, entre os demais, telefones e e-mail para contato e dos dados para o ITBI (ambos fornecidos pelo Setor de Protocolo);
  • Cópia do CPF ou cartão do CNPJ do transmitente;
  • Procuração específica com firma reconhecida, no caso de adquirente não dar entrada na solicitação e não autorizar outrem assinando no campo específico para essa finalidade no formulário de abertura do processo;
  • Documento particular comprobatório da transação sobre a qual está sendo solicitado o ITBI (deve conter a assinatura das partes e o valor acordado);

Casos específicos

  • Arrematação: cópia autenticada da Carta de Arrematação constante do Processo Judicial (inteiro teor — deve conter identificação das partes, identificação do imóvel, auto de arrematação e avaliação do bem);
  • Adjudicação ou sentença judicial, se for o caso;
  • Imóvel em construção pelo regime de incorporação imobiliária: cópia do memorial de incorporação do empreendimento;
  • Transação financiada pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH): carta do banco (em papel timbrado, com nome, carimbo de gerente e telefone para contato, valor de venda e valor financiado) e laudo de avaliação.
Observação: durante a análise, poderão ser solicitados documentos adicionais conforme o caso apresentado. As cópias apresentadas devem estar nítidas a fim de facilitar a leitura e o entendimento do teor.
Onde comparecer: Setor de Protocolo, Rua Maria Lourenço, 18 — Fazenda Caxias, Seropédica/RJ, com a documentação necessária.

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