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Sobre a Lei de Acesso à Informação
A Lei de Acesso à Informação (LAI) — Lei nº 12.527/2011 — regulamenta o direito constitucional de obter informações públicas. Essa norma entrou em vigor em 16 de maio de 2012 e criou mecanismos que possibilitam a qualquer pessoa, física ou jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, receber informações públicas dos órgãos e entidades.
Os pedidos podem ser realizados nas instalações físicas ou através da Ouvidoria deste site. Ao preencher o formulário, o cidadão recebe um número de protocolo e pode acompanhar a tramitação do seu pedido de informação.
A Lei estabelece também um conjunto mínimo de informações que devem ser publicadas pelos órgãos públicos (transparência ativa). Além das informações exigidas, os órgãos podem divulgar outros dados de interesse público por iniciativa própria.
Antes de apresentar um pedido de acesso, é importante verificar se a informação desejada já está disponível na seção de Transparência deste site ou se foi respondida em uma solicitação anterior através da Ouvidoria — o e-SIC (Sistema Eletrônico de Informações ao Cidadão) desta entidade.
A Ouvidoria é um recurso administrativo de diálogo permanente entre o usuário do serviço público e a administração pública, que contribui para a participação cidadã e o controle social, fundamentada na construção de espaços plurais abertos às demandas dos cidadãos.
O que faz uma Ouvidoria?
A Ouvidoria é vínculo do usuário do serviço público com a administração pública, em relação ao acolhimento e tratamento das manifestações — Elogio, Solicitação, Reclamação, Denúncia, Informação, Simplificação e Sugestão — quanto à prestação de serviços públicos. Através destas manifestações é possível realizar melhorias nos serviços públicos prestados.
Qual é a lei de regulamentação de uma Ouvidoria?
As Ouvidorias estão pautadas em decorrência da norma constitucional contida no art. 37, §3º, I, III, da Constituição Federal e na Lei nº 13.460/2017 (CDU), que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública.
Quais os direitos e deveres do usuário do serviço público?
Conforme a Lei nº 13.460/2017 (arts. 6º e 8º):
Direitos do usuário:
I – participação no acompanhamento da prestação e na avaliação dos serviços;
II – obtenção e utilização dos serviços com liberdade de escolha entre os meios oferecidos e sem discriminação;
III – acesso e obtenção de informações relativas à sua pessoa constantes de registros ou bancos de dados;
IV – proteção de suas informações pessoais (LGPD);
V – atuação integrada e sistêmica na expedição de atestados, certidões e documentos comprobatórios de regularidade;
VI – obtenção de informações precisas e de fácil acesso nos locais de prestação do serviço, incluindo horário de funcionamento, serviços prestados, agente público responsável, situação de processos e valores cobrados.
Deveres do usuário:
I – utilizar adequadamente os serviços, procedendo com urbanidade e boa-fé;
II – prestar as informações pertinentes ao serviço prestado quando solicitadas;
III – colaborar para a adequada prestação do serviço;
IV – preservar as condições dos bens públicos.
O que a Ouvidoria não faz?
A Ouvidoria não atua como auditoria, corregedoria ou comissão de ética, mas pode realizar atividades colaborativas com esses setores administrativos com o objetivo de assegurar a integridade das rotinas de trabalho da administração pública.
A Ouvidoria tem poder punitivo?
Não. A Ouvidoria não tem poder punitivo, não é sua competência apurar responsabilidades, instaurar sindicâncias, auditorias e procedimentos administrativos. Em relação a essas questões, ela tem apenas a função de sugerir e recomendar, uma vez presentes indícios de irregularidade ou infração à lei, que os órgãos competentes façam a análise da demanda e decidam quais providências são adequadas ao caso.
Quem pode utilizar os serviços da Ouvidoria?
Todos os usuários do serviço público — sejam servidores públicos, moradores, turistas, dentre outros — podem utilizar os serviços da Ouvidoria.
Quando acionar a Ouvidoria?
Você pode acionar a Ouvidoria quando:
• Não obtiver, de modo satisfatório, qualquer tipo de serviço ou atendimento e que não tenham sido resolvidas em outras instâncias;
• Tiver ciência de alguma irregularidade, infração à legislação ou às normas legais;
• For vítima de alguma forma de discriminação e entender que quaisquer direitos tenham sido desrespeitados;
• Desejar encaminhar opinião, reclamação ou sugestão que possam contribuir na melhoria dos serviços públicos prestados;
• Desejar enviar elogio a qualquer unidade ou servidor da administração pública;
• Quiser solicitar adoção de providência por parte da administração pública.