Leis Municipais
Leis sancionadas pelo município de Seropédica, agrupadas por ano.
2024
11 documentos-
Lei nº 832/2024
Propõe se mudança de Logradouro publico situado no Bairro nova Olaria Artigo 1º. O Logradouro Público que se encontra situado no Bairro Nova Olaria, Seropédica, conhecido como Rua C, passará a denominar-se Rua Armando Ferreira de Miranda. Artigo 2º. A Secretaria Municipal de Serviços Públicos providenciará a confecção e instalação da Placa da Rua (Logradouro), para identificação do endereço, onde conste informação com o nome da Rua e seu respectivo CEP, que será aplicada principalmente em ambiente urbano. Artigo 3º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. Autoria: Vereador Max Goulart
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Lei nº 831/2024
Traz determinado de validade do laudo medito Pericial que Atesta o Transtorno de Espectro Autista Art. 1º Fica estabelecido que o laudo médico pericial que ateste o Transtorno do Espectro Autista passa a ter prazo de validade indeterminado. Parágrafo único. O laudo poderá ser emitido por profissional da rede de saúde pública ou privada, respeitando os requisitos estabelecidos pela legislação pertinente. Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Autoria: Vereadora Rose Alves
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Lei nº 830/2024
Criação do programa Mulheres vencedoras que visa fomentar o Empreendedorismo Art. 1º Fica instituído o programa “Mulheres Vencedoras”, com o objetivo de fomentar o empreendedorismo feminino no município de Seropédica. Art. 2º O programa tem como objetivos: I. Promover o empreendedorismo feminino por meio de eventos e feiras; II. Realizar palestras, treinamentos e capacitações para aumentar o número de mulheres empreendendo e trabalhando; III. Incentivar a conquista da independência financeira por mulheres; IV. Desenvolver ações em parceria com a Secretaria de Emprego e Renda e empresas privadas para cursos profissionalizantes. Art. 3º Caberá ao Poder Executivo regulamentar a lei quando necessário. Art. 4º As despesas da execução correrão por conta de dotação orçamentária própria. Art. 5º A Lei entra em vigor na data da sua publicação. Autoria: Vereadora Rose Alves
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Lei nº 829/2024
LEI MUNICIPAL Numero 829. Dispõe sobre o pagamento de Jeton aos Membros de Comissões de Licitação Art. 1º Fica instituído o JETON, de caráter indenizatório, para os membros de: Comissões de Licitação e de Contratação, Pregoeiro, Equipe de Apoio, no âmbito da administração Direta, Autárquica e Fundacional. Art. 2º Os agentes envolvidos (efetivos e suplentes) nas sessões de licitação terão direito ao pagamento de JETON, respeitando critérios como: § 1º: Valor de 3 UFIMS por sessão com ata registrada. § 2º: Limite de 13 UFIMS por mês por servidor. § 3º: Os valores não integram os vencimentos (sem impacto em aposentadoria ou adicionais). Art. 2º (duplicado na numeração) Na Administração Direta: O pagamento do Jeton exige relatório mensal e atas assinadas, enviados à Secretaria de Fazenda. Art. 3º A lei não se aplica aos Jetons previstos por legislação específica. Art. 4º A Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de abril de 2024. LUCAS DUTRA
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Lei nº 827/2024
LEI MUNICIPAL Nº 827 DE 03 DE MAIO DE 2024. EMENTA: CRIA O PROGRAMA MUNICIPAL DE COMBATE À DENGUE, À CHIKUNGUNYA, À FEBRE AMARELA E À ZIKA. LUCAS DUTRA DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Seropédica, no uso das atribuições legais que lhe confere o Artigo 74, inciso I da Lei Orgânica Municipal nº 01/1997, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica criado o Programa Municipal de Combate à Dengue, à Chikungunya, à Febre Amarela e à Zika que tem por objetivo estabelecer e assegurar mecanismos que proporcionem condições para que se combata os criadouros do mosquito Aedes aegypti. Art. 2º Para efeitos desta Lei, considera-se Programa Municipal de Combate à Dengue, à Chikungunya, à Febre Amarela e à Zika as iniciativas individuáis ou... Autor: Vereador Sidnei perut "neizinho"
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Lei nº 826/2024
LEI MUNICIPAL Nº 826 DE 02 DE MAIO DE 2024. EMENTA: RECONHECER O CORDÃO DE GIRASSOL COMO INSTRUMENTO AUXILIAR DE ORIENTAÇÃO PARA IDENTIFICAÇÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIAS OCULTAS. LUCAS DUTRA DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Seropédica, no uso das atribuições legais que lhe confere o Artigo 74, inciso I da Lei Orgânica Municipal nº 01/1997, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica reconhecido o uso do cordão de girassol como instrumento auxiliar de orientação para identificação de pessoas com deficiências ocultas. § 1º Considera-se pessoa com deficiência oculta, para efeito desta Lei, aquela cuja deficiência, ou condição neurológica, não é identificada de maneira imediata, por não ser fisicamente evidente Autor: Vereadora Rose Alves
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Lei nº 825/2024
LEI MUNICIPAL Nº 825 DE 04 DE ABRIL DE 2024. EMENTA: DISPÕE SOBRE O RECONHECIMENTO DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO RECRIAR. LUCAS DUTRA DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Seropédica, no uso das atribuições legais que lhe confere o Artigo 74, inciso I da Lei Orgânica Municipal nº 01/1997, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica reconhecido como Utilidade Pública o INSTITUTO RECRIAR. Art. 2º O INSTITUTO RECRIAR, localizado na Rua: José Ferreira Batista s/nº Lt. 44 Qd. 09 – Boa Esperança – Seropédica, destinará suas atividades à assistência a Crianças, Mulheres e Pessoas com todas as deficiências e Autismo, acolhendo – os em um ambiente com Profissionais capacitados para os cuidados dos que necessitam. Art. 3º Esta Lei em vigor na data de sua publicação. Autor: Vereadora wattyla
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Lei nº 12/2024
DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DO QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO DE SEROPÉDICA, ABRANGENDO ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E ADMINISTRATIVA, MEDIANTE CRIAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E RESPECTIVAS SIMBOLOGIAS, SUBSÍDIOS, COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES FUNCIONAIS, INCIDINDO ABSORÇÃO DA CRIAÇÃO, POR LEI ESPECÍFICA, DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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Lei nº 10/2024
EMENTA: RATIFICA E CONVALIDA OS ATOS EIS QUE OS FATOS JÁ RESTARAM CONSUMADOS, NOS TERMOS DO COMPETENTE EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO – Nº02/2015, FAZENDO CRIAR AS VAGAS JÁ PREENCHIDAS, ATRIBUIÇÕES, REMUNERAÇÕES E DEMAIS DEFINIÇÕES FIXADAS PELO EDITAL NO TOCANTE AOS CARGOS OU FUNÇÕES DE AGENTE DE TRÂNSITO; CONTROLADOR DE TRÁFEGO; GUARDA CIVIL AMBIENTAL E GUARDA MUNICIPAL DOS QUADROS FUNCIONAIS DO MUNICÍPIO DE SEROPÉDICA
2023
28 documentos-
Lei nº 822/2023
LEI MUNICIPAL Numero 822. DÁ O NOME DE OSVALDO DE ALMEIDA RESENDE AO LOGRADOURO PÚBLICO INOMINADO, AO LADO DA UPA, NO BAIRRO INCRA, MUNICÍPIO DE SEROPÉDICA. Art. 1º O Poder Executivo dará o nome Osvaldo de Almeida Resende ao logradouro público inominado, localizado na rua que dá acesso à área de bovinos de leite, atrás da UPA, as margens da BR465, bairro Incra, Município de Seropédica. Art. 2° A Prefeitura Municipal providenciará as medidas de praxe, como a devida comunicação aos diversos órgãos e empresas concessionárias de serviços públicos. Art. 3º - As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão por conta de doações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Autor: Vereadora Marcos Lomeu
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Lei nº 821/2023
LEI MUNICIPAL Numero 821. INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE INCENTIVO À UTILIZAÇÃO DA MUSICOTERAPIA COMO TRATAMENTO TERAPÊUTICO ALTERNATIVO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, SÍNDROMES E/OU TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA) Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Seropédica o “Programa de incentivo ao uso da Musicoterapia como procedimento terapêutico, em equipe multidisciplinar, no tratamento de pessoas com deficiência, síndromes e/ou do Transtorno do Espectro Autista (TEA), a ser realizado por clinicas ou instituições conveniadas com o poder público. Art.2º O tratamento por meio da musicoterapia poderá passar por avaliações qualitativas periódicas, a fim de aferir o acompanhamento do paciente, com objetivos terapêuticos individualizados, que serão traçados pelo terapeuta durante a avaliação inicial e/ou atendimento musicoterapêutico. Autora: Vereadora Rose Alves
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Lei nº 820/2023
LEI MUNICIPAL Numero 820. DISPÕE SOBRE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE EM GRAU MÉDIO COM PERCENTUAL DE 20% (VINTE POR CENTO) DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DE SEROPÉDICA Art. 1º - Os Agentes Comunitários de Saúde da Rede Pública do Município de Seropédica, em conformidade com o artigo 198, §§ 7º, 8º, 9º, 10º e 11º da Constituição Federal de 1988; Lei nº 11.350, de 05 de outubro de 2006 e Emenda Complementar nº 120, de 05 de maio de 2022, terão direito ao Adicional de Insalubridade em Grau Médio no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o salário mínimo vigente no País. Art. 2º - Os Agentes Comunitários de Saúde contemplados deverão cumprir rigorosamente os requisitos dispostos no artigo 6º da Lei nº 11.350, de 05 de outubro de 2006 Autora: Poder Executivo
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Lei nº 819/2023
LEI MUNICIPAL Numero 819.INSTITUI CAMPANHA MUNICIPAL PERMANENTE PARA PREVENIR, REPRIMIR E COMBATER A VIOLÊNCIA POLÍTICA CONTRA A MULHER NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SEROPÉDICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Art.1º Fica instituído no âmbito do município de Seropédica, a Campanha Municipal Permanente para Prevenir, Reprimir e Combater a Violência Política Contra a Mulher, nos espaços e atividades relacionados ao exercício de seus direitos políticos e de suas funções públicas, e para assegurar a participação de mulheres em debates eleitorais. Art.2º Considera-se violência política contra a mulher toda ação, conduta ou omissão com a finalidade de impedir, obstaculizar ou restringir os direitos políticos da mulher Autora: Vereadora Rose Alves
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Lei nº 818/2023
EMENTA: INSTITUI A CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO DO AUTISTA (CIA), NO MUNICÍPIO DE SEROPÉDICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. LUCAS DUTRA DOS SANTOS, Prefeito do Município de Seropédica, Estado do Rio de Janeiro, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 74 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º. Fica instituída, no âmbito do Município de Seropédica, a Carteira de Identificação do Autista (CIA) destinada a identificar a pessoa diagnosticada com o Transtorno do Espectro Autista (TEA), de modo a facilitar ao autista, enquanto pessoa titular de direitos especiais, o atendimento preferencial em órgãos da administração pública direta e indireta, bem como nas instituições de caráter privado. Autora: Vereadora Rose Alves
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Lei nº 815/2023
LEI MUNICIPAL Numero 815. INSTITUI O PROGRAMA “VIOLINO NAS ESCOLAS” PARA AUXILIAR NO DESENVOLVIMENTO E APRENDIZAGEM DAS CRIANÇAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA) NAS ESCOLAS DO MUNICIPIO DE SEROPÉDICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Art.1ºFica instituído no Município de Seropédica o programa “violino nas escolas” para auxiliar no desenvolvimento e aprendizagem das crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA) nas escolas do município de Seropédica do Estado do Rio de Janeiro. Art.2º O Programa ora instituído visa auxiliar no desenvolvimento e tratamento das crianças com autismo, funcionando como um método terapêutico. Art.3º Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei no que for necessário. Autora: Vereadora Rose Alves
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Lei nº 814/2023
EMENTA: “PROÍBE O MANUSEIO, A UTILIZAÇÃO, A QUEIMA E A SOLTURA DE ARTEFATOS DE ESTAMPIDO E DE ARTIFÍCIO, ASSIM COMO DE QUAISQUER ARTEFATOS PIROTÉCNICOS DE EFEITO SONORO RUIDOSO, TENDO EM VISTA AS PESSOAS COM O TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTAS (TEA), TEREM HIPERSENSIBILIDADE SENSORIAL AOS ESTÍMULOS DO AMBIENTE QUE PODE AFETAR OS SENTIDOS COMO TATO, PALADAR E VISÃO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SEROPÉDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Vereador NANDO PAIXÃO
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Lei nº 813/2023
LEI MUNICIPAL Numero 813. INSTITUI CAMPANHA MUNICIPAL PERMANENTE DE ORIENTAÇÃO E PREVENÇÃO AOS IDOSOS CONTRA FRAUDES E GOLPES NO ÂMBITO DO COMÉRCIO ELETRÔNICO E NA INTERNET, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Art. 1ºFica instituída a Campanha Municipal Permanente de Orientação e Prevenção aos idosos contra fraudes e golpes no comércio eletrônico e na internet. Parágrafo único. A campanha realizar-se-á preferencialmente a partir do dia primeiro de outubro de cada ano (dia internacional dos idosos) e terá duração ao longo do referido mês. Art.2º Esta campanha visa promover ações educativas de conscientização, prevenção, orientação e combate a fraudes e golpes na internet contra idosos. Autora: Vereadora ROSE ALVES
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Lei nº 812/2023
LEI MUNICIPAL Numero 812. DÁ O NOME DE NILTON MIRANDA JUNIOR AO LOGRADOURO PÚBLICO INOMINADO, ATUALMENTE CONHECIDO COMO BECO DA BAIUCA, NO BAIRRO CAMPO LINDO, MUNICÍPIO DE SEROPÉDICA Art. 1º O Poder Executivo dará o nome Nilton Miranda Júnior ao logradouro público inominado, atualmente conhecido como Beco da Baiuca, localizado entre as ruas Manoel Rocha e rua Vicente Celestino, bairro Campo Lindo, Município de Seropédica. Art. 2° A Prefeitura Municipal providenciará as medidas de praxe, como a devida comunicação aos diversos órgãos e empresas concessionárias de serviços públicos. Art. 3º - As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão por conta de doações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Autor: Vereador MARCOS LOMEU
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Lei nº 811/2023
LEI MUNICIPAL Numero 811. FICA INSTITUIDO QUE OS ESTABELECIMENTOS PÚBLICOS E PRIVADOS NO MUNICÍPIO DE SEROPÉDICA DEVEM INSERIR NAS PLACAS DE ATENDIMENTO PRIORITÁRIO O SÍMBOLO MUNDIAL DO AUTISMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Art. 1º Fica instituídoqueos estabelecimentos públicos e privados do município de Seropédica devem inserir nas placas de atendimento prioritário o símbolo mundial da conscientização do transtorno do espectro autista. Art.2º Entende-se por estabelecimentos privados: I - Supermercados; II - Bancos; III - Farmácias; IV - Bares; V - Restaurantes; VI - Lojas em geral; e VII - Similares. Autora: Vereadora ROSE ALVES
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Lei nº 810/2023
LEI MUNICIPAL Nº 810 DE 30 DE MAIO DE 2023 “Altera a Lei nº 770 de 2022 em seu artigo 41, Parágrafo Único, alínea “a”, para deixar de cobrar pelo período de dois anos a exigência da taxa de Permissão do serviço de táxi e Altera o Artigo 43, §4º, do mesmo diploma legal, para deixar de cobrar pelo período de dois anos a cobrança ali estabelecida a título de transferência da autonomia”. LUCAS DUTRA DOS SANTOS, Prefeito do Município de Seropédica, Estado do Rio de Janeiro, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 74 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. O Artigo 41, Parágrafo Único, alínea “a”, da Lei Municipal nº 770 de 2022 passa a ter a seguinte redação: Art. 41. ... : Parágrafo Único - ... a) Permissão: 15 (quinze) UFIMS – que passará a ser cobrado dois anos após a publicação Autor: Poder Executivo Municipal
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Lei nº 806/2023
LEI MUNICIPAL Nº 806 DE 18 DE MAIO DE 2023 EMENTA: PROPÕE ALTERAÇÃO NOS ARTIGOS 2º E 3º DA LEI 633/2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. LUCAS DUTRA DOS SANTOS, Prefeito do Município de Seropédica, Estado do Rio de Janeiro, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 74 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. O artigo 2º da Lei 633/2017 passará a adotar a seguinte redação: Art. 2º. Os logradouros que já possuem nomes próprios de munícipes desta cidade, pessoas que de certa forma contribuíram para o desenvolvimento de Seropédica que deixaram um legado, da presente Lei deverão ser mantidos. Art. 2º. O artigo 3º da Lei 633/2017 passará a adotar a seguinte redação: Art. 3º. Fica autorizado a mudança de nomes dos logradouros que possuem somente denominação por número, letra ou nomes de personalidades que não fizeram parte do rol de munícipes desta cidade e ainda nomes próprios que não sejam de pessoas. Autor: Vereador Sizenando Fernandes Paixão
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Lei nº 805/2023
EMENTA: “INSTITUI A CAMPANHA MUNICIPAL PERMANENTE DE PREVENÇÃO E CONSCIENTIZAÇÃO DO HIV/AIDS DENOMINADO “DEZEMBRO VERMELHO” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” LUCAS DUTRA DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Seropédica, no uso das atribuições legais que lhe confere o Artigo 74, inciso Ida Lei Orgânica Municipal nº 01/1997, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída a Campanha Municipal Permanente de Prevenção e Conscientização do HIV/AIDS e outras doenças sexualmente transmissíveis denominado dezembro vermelho. Art.2º A campanha será constituída de um conjunto de atividades e mobilizações relacionadas ao enfrentamento do HIV/AIDS e das demais infecções sexualmente transmissíveis. I. Campanha terá foco na prevenção, assistência, proteção e promoção dos direitos humanos das pessoas que vivem com HIV/AIDS. II. As atividades e mobilizações referidas no caput deste artigo serão desenvolvidas em consonância com os princípios do Sistema Único de Saúde, de modo integrado Autora: Vereadora Rose Alves
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Lei nº 804/2023
EMENTA: DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SEROPÉDICA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA DE CONSCIENTIZAÇÃO E ENFRENTAMENTO DA ENDOMETRIOSE LUCAS DUTRA DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Seropédica, no uso das atribuições legais que lhe confere o Artigo 74, inciso Ida Lei Orgânica Municipal nº 01/1997, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica incluído no calendário oficial do Município de Seropédica no Estado do Rio de Janeiro o “Dia de Conscientização e Enfrentamento da Endometriose”, a ser comemorado anualmente em 13 de março. Parágrafo Único. O dia de conscientização e enfrentamento da endometriose de que trata o artigo 1º desta Lei, poderá se estender durante toda semana em curso, com o objetivo de realizar eventos, palestras e cartazes com informações sobre o diagnóstico, tratamento e ações preventivas da doença. Art. 2º Sem prejuízo de outras ações e atividades conexas, fica estabelecido como apoio ao dia de conscientização e enfrentamento da endometriose, a iluminação de monumentos, praças e prédios públicos com a cor amarela. Autora: Vereadora Rose Alves
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Lei nº 803/2023
LEI MUNICIPAL Nº 803 DE 03 DE MAIO DE 2023 EMENTA: Dispõe sobre a criação do PROGRAMA DE SÁUDE MENTAL ESCOLAR para as Unidades Escolares Públicas do Município de Seropédica. LUCAS DUTRA DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Seropédica, no uso das atribuições legais que lhe confere o Artigo 74, inciso I da Lei Orgânica Municipal nº 01/1997, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica criado o Programa de Saúde Mental para comunidade escolar nas unidades escolares públicas municipais, vinculado à Secretaria Municipal de Educação de Seropédica – SMES. § 1º Para fins desta Lei, considera-se o cuidado com a saúde mental um bem-estar no qual o indivíduo desenvolve suas habilidades pessoais, consegue lidar com os estresses da vida, trabalha de forma produtiva e encontra-se apto a dar sua contribuição para sua comunidade e, em relação às crianças e adolescentes, a saúde mental implica pensar os aspectos do desenvolvimento, tais como ter um conceito positivo sobre si, ter habilidades tanto para lidar com seus pensamentos e emoções, quanto para construir relações sociais, tendo uma atitude de se abrir para aprender e adquirir educação. § 2º Consideram-se integrantes da comunidade escolar: I - Crianças, jovens e adultos devidamente matriculados na Rede Municipal de educação; II - Professores; Autor: Vereador Municipal Wattyla Felypeck Gabriel Vicente
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Lei nº 802/2023
LEI MUNICIPAL Nº 802 DE 26 DE ABRIL DE 2023 EMENTA: “Altera o Caput do art. 7º da Lei Municipal nº 17 de 1997 para incluir, por isonomia, o Gabinete do Prefeito como órgão beneficiário do adiantamento previsto no referido dispositivo”. LUCAS DUTRA DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Seropédica, no uso das atribuições legais que lhe confere o Artigo 74, inciso Ida Lei Orgânica Municipal nº 01/1997, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. O caput do art. 7º da Lei Municipal 17 de Abril de 1997 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 7º. As requisições de adiantamento serão feitos pelos Secretários das repartições municipais ou Chefe de Gabinete do Prefeito em caso de adiantamento em favor do órgão, mediante ofícios dirigidos: a)... b)... Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
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Lei nº 801/2023
LEI MUNICIPAL Nº 801, DE 13 DE ABRIL DE 2023 EMENTA: Dispõe sobre a consignação em folha de pagamento no âmbito da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Seropédica e dá outras providências. LUCAS DUTRA DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Seropédica, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 74, inciso I, da Lei Orgânica Municipal nº 01/1997, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Os órgãos de recursos humanos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Seropédica devem observar, na elaboração da folha de pagamento dos servidores públicos, as regras estabelecidas nesta Lei relativas às consignações compulsórias e facultativas. Art. 2º Para fins desta Lei, consideram-se: I – Consignante: o Município de Seropédica, Estado do Rio de Janeiro; II – Consignatária: a pessoa jurídica de direito público ou privado destinatária dos créditos oriundos das consignações; III – Consignado: os servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo, inativos e pensionistas, efetivos ou ocupantes de cargos comissionados, bem como servidores efetivos cedidos a outros órgãos com ônus para o Município; IV – Margem consignável: o valor máximo disponível para descontos consignados facultativos na folha de pagamento mensal; V – Sistema digital de consignações: aplicativo que suporta o processo de registro on-line de consignações via internet. Art. 3º Consignação compulsória é o desconto incidente sobre a remuneração do servidor integrante do
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Lei nº 800/2023
LEI MUNICIPAL Nº 800 DE 12 DE ABRIL DE 2023 EMENTA: “DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SEROPÉDICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA DO EDUCADOR/EDUCADORA DA ESCOLA BÍBLICA INFANTIL (EBI) QUE SE REALIZARÁ ANUALMENTE NO TERCEIRO DOMINGO DO MÊS DE OUTUBRO” LUCAS DUTRA DOS SANTOS, Prefeito do Município de Seropédica, Estado do Rio de Janeiro, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 74 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o Dia do Educador/Educadora da Escola Bíblica Infantil (EBI) que se realizará anualmente no terceiro domingo do mês de outubro. Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Autora: Vereadora ROSE ALVESUBRO
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Lei nº 799/2023
Ementa: Da Denominação Oficial a Unidade Pública de Saúde (CLINICA DA FAMÍLIA) situado no perímetro urbano do bairro Campo Lindo no Município de Seropédica.
2022
11 documentos-
Lei nº 817/2022
LEI MUNICIPAL Numero 817. DISPÕE SOBRE O DIA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO DA FIBROMIALGIA, A SER COMEMORADO ANUALMENTE EM DOZE(12) DE MAIO E DA EXPEDIÇÃO DE CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO PARA PESSOA ACOMETIDA PELA DOENÇA Art.1º Fica instituído, no âmbito do município de Seropédica, o Dia Municipal da Fibromialgia a ser comemorado anualmente no dia 12 de maio. Art.2º A comemoração do dia ora instituído tem como objetivo realizar palestras, debates, aulas e seminários de discussão que contribuam para a conscientização acerca da doença. Art.3º Caberá ao Poder Executivo criar uma Carteira de Identificação para pessoas com Fibromialgia, devendo ser comprovada por meio de laudo médico. Autora: Vereadora Rose Alves
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Lei nº 790/2022
Dispõe sobre a alteração de anexos enviados na Lei 751 de 15 de Junho de 2022 das diretrizes paraelaboração e execução da Lei Orçamentária Anual para oexercício de 2023 e dá outras providências, anexosdeterminados pela Lei 101/00 e 4320/64, para compatibização a leiOrçamentária enviada para Apreciação do Legislativo.
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